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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
BIOGRAFIA
Partido: REPUBLICANOS
Eu, valdir dos Santos Ataides Soares, 46 anos, natural de Santa Helena-Ma, união estável, pai de quatro filhos, profissão administrador de empresa, desde em 1999, iniciei na política como candidato a vereador em 2012, não obtendo vitória, no ano de 2015. Me candidatei novamente e me elegi com 506 votos, vindo para uma reeleição em 2019 conseguindo me reeleger com 1069 votos.
SEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS
Art. 24 – Compete ao 1º Secretário:
I – redigir e transcrever as Atas das sessões secretas;
II – ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as preposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do plenário;
III – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
IV – colaborar na execução do Regimento Interno, e do Regimento dos Órgãos;
V – assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, as Atas, Resoluções, Projetos de Leis aprovadas pela Câmara assim como as folhas de pagamento;
VI – determinar, a entrega, aos Vereadores, dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia;
Art. 25 – Compete ao 2º Secretário:
I – superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário;
II – fazer a inscrição de oradores;
III – fiscalizar a publicação dos debates e organizações de anais ou boletins;
IV – anotar o tempo do orador na Tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar usá-la;
V – controlar a organização da folha de frequência dos Vereadores e assiná-la;
VI – substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos;
VII – ler a Ata;
VIII -coordenar os serviços da Sessão de Taquigrafia e de Gravação;
IX – constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se à sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido Livro ao final da sessão;
X – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.
Art. 26 – São atribuições do 2º Secretário além das previstas no art. 11:
I – exercitar as delegações que lhes forem concedida pela Mesa;
II – propor à Mesa a designação e a dispensa do pessoal dos gabinetes, obedecidas às normas estabelecidas neste Regimento.