AcessibilidadeAcessibilidadeMapa do Site
  • Transparência

    Transparência

  • LGPD

    LGPD

Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Valdir dos Santos Ataídes Soares

Valdir dos Santos Ataídes Soares

Primeiro-Secretário
Endereço

Rua Coronel Gustavo, 245 - Centro

Cidade

Santa Helena - MA | CEP: 65208-000

E-mail

valdirdomagazine2020@gmail.com

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA

Partido: REPUBLICANOS

Eu, valdir dos Santos Ataides Soares, 46 anos, natural de Santa Helena-Ma, união estável, pai de quatro filhos, profissão administrador de empresa, desde em 1999, iniciei na política como candidato a vereador em 2012, não obtendo vitória, no ano de 2015. Me candidatei novamente e me elegi com 506 votos, vindo para uma reeleição em 2019 conseguindo me reeleger com 1069 votos.

 

SEÇÃO III

DOS SECRETÁRIOS

 

 Art. 24 – Compete ao 1º Secretário:

I – redigir e transcrever as Atas das sessões secretas;

II – ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as preposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do plenário;

III – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

IV – colaborar na execução do Regimento Interno, e do Regimento dos Órgãos;

V – assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, as Atas, Resoluções, Projetos de Leis aprovadas pela Câmara assim como as folhas de pagamento;

VI – determinar, a entrega, aos Vereadores, dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia;

Art. 25 – Compete ao 2º Secretário:

I – superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário;

II – fazer a inscrição de oradores;

III – fiscalizar a publicação dos debates e organizações de anais ou boletins;

IV – anotar o tempo do orador na Tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar usá-la;

V – controlar a organização da folha de frequência dos Vereadores e assiná-la;

VI – substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos;

VII – ler a Ata;

VIII -coordenar os serviços da Sessão de Taquigrafia e de Gravação;

IX – constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se à sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido Livro ao final da sessão; 

X – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.

Art. 26 – São atribuições do 2º Secretário além das previstas no art. 11:

I – exercitar as delegações que lhes forem concedida pela Mesa;

II – propor à Mesa a designação e a dispensa do pessoal dos gabinetes, obedecidas às normas estabelecidas neste Regimento.

workcenter logomarca